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Despacho 26470/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Homologa o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República que aprecia a legalidade e eficácia do acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco.

Texto do documento

Despacho 26 470/2004 (2.ª série). - Parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 115/2003: aprecia a legalidade e eficácia do acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco. - 1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, homologo o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 115/2003, votado na sessão de 23 de Outubro de 2004.

2 - Convoquem-se as partes que subscrevem o acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco para uma reunião a realizar no meu Gabinete, a fim de serem analisadas as alterações a fazer às cláusulas do mesmo arguidas de invalidade pelo parecer referido no número anterior.

3 - Dê-se conhecimento deste despacho ao conselheiro Procurador-Geral da República.

7 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e

Castro Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/22/plain-179706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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