Despacho 26470/2004, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 22.12.2004, Pág. 19009
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Data:
2004-12-22
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Homologa o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República que aprecia a legalidade e eficácia do acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco.
Despacho 26 470/2004 (2.ª série). - Parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da
República n.º 115/2003: aprecia a legalidade e eficácia do acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco. - 1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela
Lei 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pela
Lei 60/98, de 27 de Agosto, homologo o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 115/2003, votado na sessão de 23 de Outubro de 2004.
2 - Convoquem-se as partes que subscrevem o acordo para a resolução de diferendo entre o Estado Português, o município de Sesimbra e a Sociedade Aldeia do Meco para uma reunião a realizar no meu Gabinete, a fim de serem analisadas as alterações a fazer às cláusulas do mesmo arguidas de invalidade pelo parecer referido no número anterior.
3 - Dê-se conhecimento deste despacho ao conselheiro Procurador-Geral da República.
7 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e
Castro Guedes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/22/plain-179706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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