A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 185/2004, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova Poiares pelo prazo de dois anos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares aprovou, em 25 de Setembro de 2002 e 26 de Fevereiro de 2004, a suspensão parcial do Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, designadamente a aplicação do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 38.º do respectivo Regulamento.

O Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/93, de 28 de Abril, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares de 17 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000.

O município de Vila Nova de Poiares fundamenta a suspensão daquele instrumento de gestão territorial com a necessidade de construção urgente de um aeródromo municipal, na serra do Vidoeiro, freguesia de São Miguel de Poiares, por forma a melhorar as condições de operacionalidade perante as actuais exigências técnicas e logísticas dos meios aéreos envolvidos no combate a incêndios florestais. De facto, a serra do Vidoeiro beneficia de centralidade perante os municípios mais fustigados pelos incêndios na zona litoral centro do País, bem como da proximidade das albufeiras da Aguieira e das Fronhas.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares incide sobre área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) e que integra o perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, constituído por Decreto de 3 de Outubro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1941.

Para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo despacho conjunto 779/2003, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, foi reconhecido o interesse público da obra de construção do referido aeródromo para combate a fogos florestais.

Exclui-se de ratificação a suspensão do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal, sob pena de violação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.

Refira-se ainda que, por força do previsto no Decreto 38/2003, de 25 de Agosto, foi excluída do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 27 ha, integrada no perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, destinada à construção do aeródromo da serra do Vidoeiro.

A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, designadamente o n.º 1 do artigo 38.º do respectivo Regulamento.

2 - Excluir de ratificação a suspensão do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/23/plain-179653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda