Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4220/2000, de 15 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4220/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 28 de Abril de 2000:

Elizabete Celina Gouveia Correia Pais, Ana Cristina Silva Batista, Ana Sofia Silva Fernandes, Susana Isabel Macieira de Oliveira e Rita Paula Marques Silva, enfermeiras, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento neste Hospital - nomeadas, precedente de concurso interno geral de ingresso, para idêntica categoria do quadro de pessoal do mesmo Hospital, por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 de Maio de 2000, considerando-se exoneradas do anterior lugar com efeitos à data referida.

Luís Filipe Ferreira Diogo, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra - nomeado para idêntica categoria do quadro deste Hospital, na sequência de concurso interno geral de ingresso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2000, considerado exonerado do anterior lugar com efeitos àquela data.

Cecília Maria Marques Abrantes Diogo, enfermeira, nível 1, do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra - nomeada para idêntica categoria do quadro deste Hospital, na sequência de concurso interno geral de ingresso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2000, considerada exonerada do anterior lugar com efeitos àquela data.

Susana Margarida Fonseca das Neves, enfermeira, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento do Hospital Distrital de Lamego - nomeada para idêntica categoria do quadro deste Hospital, na sequência de concurso interno geral de ingresso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2000, considerada exonerada do lugar anterior com efeitos àquela data.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda