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Aviso 4578/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4578/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho autorizador da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio:

Autorizadas as rescisões dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e conjugado com o Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de seis meses, susceptível de renovação por igual período até ao prazo máximo de dois anos, entre o Hospital do Barlavento Algarvio e os seguintes elementos, a partir do dia 1 de Maio de 2000, por tomarem posse no quadro provisório desta instituição nesta data:

Maria Del Pilar Metro Sánchez.

Maria Dolores Parada Delgado.

Maria Del Rócio Jimenez Gomez.

Ángela Bravo Sánchez.

Rosa Maria Soldevila Rodriguez.

Ana Maria Benitez Garcia.

Maria Gracia Vela Fernández.

Margarita de Diego Furnier.

Elisabete González Rull.

Filipe Miguel Bento Beato.

Liliana Manuela Fonseca Duarte Beato.

Sebastián Serrano Lopez.

Milagrosa Sánchez Vidal de Torres.

Germán Vidal Fernandez.

Ramón Terron Moyano.

Maria José Pérez Agudo.

Virginia Bazan Calvillo.

Sandro Almerino Fernandes Marques.

Paula Cristina Carvalho Marques Vidal.

Sara de Jesus Tavares da Encarnação.

(Isentos de fiscalização do Tribunal de Contas.)

28 de Abril de 2000. - A Administradora, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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