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Aviso 4574/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4574/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 2 de Maio de 2000:

Maria da Graça Pereira da Silva Zagalo, assistente administrativa do quadro de pessoal deste Hospital - designada para exercer as funções de secretariado da administração, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 248/95, de 15 de Julho, cabendo-lhe a gratificação mensal estabelecida no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aditado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro.

3 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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