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Despacho 4148/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 4148/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 3 de Novembro de 1999 do conselho de administração deste Hospital:

António Manuel da Conceição Barata, operário altamente qualificado, electricista - autorizado a ser remunerado pelo índice 255, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1999.

Por despacho de 12 de Abril de 2000 do conselho de administração deste Hospital:

Alberto Jorge Antunes Gaspar, operário principal, canalizador - autorizado a ser remunerado pelo índice 255, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, com efeitos à data do despacho do conselho de administração.

12 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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