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Aviso 9658/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9658/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores com data de 28 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico principal da carreira técnica existente no quadro do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

2 - A validade do concurso termina com o preenchimento do lugar que determina a sua abertura.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - efectuar trabalhos de estudo e análise, recolhendo, analisando e sistematizando dados, tendo em vista a preparação de estudos e pareceres ou a simples execução de estudos elaborados a nível superior e, bem assim, emitir pareceres sobre questões pontuais e aplicar métodos e processos técnico-científicos.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 400, da tabela de vencimentos da função pública, conforme o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

5.1 - O local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores em Ponta Delgada.

6 - Condições de admissão - os candidatos deverão satisfazer os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Métodos de selecção - no presente concurso, o método de selecção a utilizar será de avaliação curricular.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

c) Habilitações literárias.

a) Classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso.

b) Experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública, a frequência de acções de formação com afinidade (ou não) com o cargo a prover e a colaboração em trabalhos e participação em actividades que se destacam pela sua complexidade e inerentes responsabilidades. Os dados constantes dos processos individuais foram ponderados em termos relativos com aplicação dos seguintes critérios:

B1 (experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais)=((b+c)+d)/2

em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública, valorados do seguinte modo:

b=(b1+b2)/2

em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a três anos - 12 valores mais 1 valor cada ano além dos três, até ao limite de 20 valores;

em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a cinco anos - 12 valores mais 1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite de 20 valores;

e em que c se traduz na inexistência ou existência de frequência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não com o cargo a prover, valorada do seguinte modo:

1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;

2) Frequência de acções de formação não correlacionada com o cargo a prover - 12 valores;

3) Frequência de uma acção de formação correlacionadas com o cargo a prover - 14 valores;

4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores mais 1 valor por cada acção, para além da primeira, nos últimos três anos;

c) Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e dois pontos por cada grau académico superior.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Nota final=(A+B+C)/3

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Prof. Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500 Ponta Delgada, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por acharem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

8.2 - Os requerimentos devem vir acompanhados do seguinte documento:

a) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, director de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição em regime de substituição dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, técnica especialista principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Fernanda Margarida Rego Sousa, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Helena Maria Santos Flores Brasil, técnica principal de relações públicas do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, requisitada para os Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

24 de Maio de 2000. - O Reitor, Vasco Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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