Aviso 9654/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento do cargo de director de serviços do Departamento de Formação e Comunicação do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Arte Contemporânea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Cargo e área de actuação - compete ao director de serviços do Departamento de Formação e Comunicação o desempenho das funções estabelecidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril.
4 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4.1 - Serão condições de preferência a titularidade da(s) licenciatura(s) na área de História de Arte, Filosofia, Comunicação Social e Sociologia e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Arte Contemporânea, na Rua de Garrett, 80, 3.º e 4.º, 1200 Lisboa.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional;
e) Capacidade de liderança e gestão.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Arte Contemporânea, entregue na Repartição Administrativa e Financeira, sita na Rua de Garrett, 4.º, sala B, 1200-204 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento autenticado das habilitações literárias;
c) Documento autenticado das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Fotocópia, autenticada e completa, das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.
10 - Os candidatos, cujo processo individual se encontra arquivado neste Instituto, estão dispensados de entregar o documento a que se refere a alínea e) do n.º 9.2 do presente aviso de abertura.
11 - As falsas declaração serão punidas nos termos da lei penal.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão comunicadas aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri do concurso:
13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 4 de Maio de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 229/2000, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Nuno Manuel da Silva Gonçalves, director do Gabinete do Direito de Autor.
2.º Dr.ª Isabel Maria Ferreira Ladeira Carlos, subdirectora do Instituto de Arte Contemporânea.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Manuel Correia, subdirectora do Instituto Português de Museus.
2.º Dr. José Tomaz Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
30 de Maio de 2000. - O Director, Fernando Calhau.