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Aviso 9653/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9653/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento do cargo de director de serviços do Departamento de Artes Visuais do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Arte Contemporânea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - compete ao director de serviços do Departamento de Artes Visuais o desempenho das funções estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril.

4 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4.1 - Serão condições de preferência a titularidade da(s) licenciatura(s) na área de História de Arte, Filosofia e Artes Plásticas e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Arte Contemporânea, na Rua de Garrett, 80, 3.º e 4.º, 1200 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Capacidade de liderança e gestão.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Arte Contemporânea, entregue na Repartição Administrativa e Financeira, sita na Rua de Garrett, 4.º, sala B, 1200-204 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documento autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autenticado das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia, autenticada e completa, das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

10 - Os candidatos cujo processo individual se encontra arquivado neste Instituto estão dispensados de entregar o documento a que se refere a alínea e) do n.º 9.2 do presente aviso de abertura.

11 - As falsas declaração serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão comunicadas aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri do concurso:

13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 4 de Maio de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 229/2000, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Eugénio da Silva Pinto Calhau, director do Instituto de Arte Contemporânea.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Garcia Pereira, vice-presidente do IPPAR.

2.º Dr. Pedro Miguel Abelha de Lapa Almeida, director do Museu do Chiado.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

2.º Dr.ª Maria Natália Gravato, subdirectora do Centro Português de Fotografia.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Maio de 2000. - O Director, Fernando Calhau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Decreto-Lei 103/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, sujeito à superintendência do Ministro da Cultura. Compete ao IAC apoiar a criação e os criadores contemporâneos; apoiar a produção de eventos de arte contemporânea; difundir a arte portuguesa contemporânea no país e no estrangeiro e implementar uma política integrada no sector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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