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Aviso 9643/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9643/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 22 - interno geral de acesso para chefe de serviço de medicina física e de reabilitação. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o provimento da vaga posta a concurso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Ter a categoria de assistente graduado na especialidade a que se candidata há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à afixação do presente aviso.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, sito na Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data e validade do bilhete identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao número do concurso mencionado no Diário da República e a data da sua publicação;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse de assistente graduado há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5 implica a sua exclusão.

5.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal.

9 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Hermínia Pitta Esteves Pires, chefe de serviço do Hospital de Santa Marta, em Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Eulália Passos Viegas, chefe de medicina física e de reabilitação de Alcoitão.

Dr.ª Maria Manuela de Jesus Gonçalves Silva, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Instituto Português de Oncologia - Porto.

Dr. Manuel Eduardo Fortuna Martins, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santa Marta, Lisboa.

Dr. António Manuel Duarte Bastos, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de São Marcos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Luzia Alves, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr. Alfredo José de Morais, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de São Teotónio - Viseu.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

23 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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