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Aviso 9612/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9612/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Maio de 2000, por delegação de competências - despacho 15 456/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999 -, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional do quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido caducando com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Área funcional - contabilidade.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular. Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional e sua duração, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, sendo avaliado designadamente pela sua natureza e duração.

6 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, podendo ser entregues pessoalmente no Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria e serviço onde desempenha funções.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem devidamente autenticada, que comprove a respectiva categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas ou fotocópias autenticadas.

7.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros dos serviços centrais ou escolas do Instituto Politécnico de Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontram arquivados no respectivo processo individual.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreveu a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas no Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Superior de Educação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Professora Maria de Lurdes Zagalo Alves Pimenta, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação.

Vogais efectivos:

Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação.

Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação.

Vogais suplentes:

Anabela Armandina Rodrigues Torrinha, chefe de secção da Escola Superior de Educação.

Margarida Maria Martins da Graça, professora-adjunta da Escola Superior de Educação.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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