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Aviso 9574/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9574/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, são classificados como de interesse público os seguintes exemplares:

Distrito de Leiria:

1 Dracaena draco (L) L., espécie vulgarmente conhecida por dragoeiro, e 1 Ocotea foetens (Aiton) Baill., vulgarmanete conhecida por til, existentes no concelho de Peniche, freguesia de Atouguia da Baleia, na Casa do Castelo, pertencente a Maria Helena Almeida Baltazar.

12 Cupressus macrocarpa Hartweg, espécie vulgarmente conhecida por cipreste da califórnia, existente no concelho de Peniche, freguesia da Ajuda, no denominado Jardim do Baluarte, pertencente à Câmara Municipal de Peniche.

1 maciço de 119 Phoenix canariensis (Hort. ex Chabaud), espécie vulgarmente conhecida por palmeira das canárias, existente no concelho de Peniche, freguesias da Conceição e da Ajuda, nos denominados Jardim do Baluarte e Jardim Principal (antigo Passeio Público), pertencentes à Câmara Municipal de Peniche.

1 Melaleuca armilaris (Sol ex Gaertner) Smith, vulgarmente conhecida por melaleuca, existente no concelho de Peniche, freguesia da Ajuda, junto à Avenida de 25 de Abril, na zona ajardinada no interior da muralha, pertencente à Câmara Municipal de Peniche.

Distrito de Évora:

1 Fraxinus angustifolia Vahl, espécie vulgarmente conhecida por freixo, existente na herdade da Figueira, freguesia da Amieira, concelho de Portel, pertencente a Hipólito Sousa Franco.

22 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Teresa Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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