Portaria 870/2000 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2000 e ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, é promovido, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (746216) João Amorim Esteves (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2000, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º do mesmo Estatuto, mantendo-se na situação de adido ao quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 11, alínea c), do artigo 97.º, ambos do referido Estatuto dos Militares da GNR, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho, ficando colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (736213) Orlando da Silva Lourenço.
6 de Junho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.