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Decreto-lei 94/88, de 21 de Março

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Sumário

Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto Lei, n.º 82/86, de 6 de Maio (imposto sobre o consumo de produtos incluídos na pauta dos direitos de importação).

Texto do documento

Decreto-Lei 94/88
de 21 de Março
Considerando que os critérios de fixação de preços e margens de comercialização no sector do café não correspondem, em termos aceitáveis, à realidade, caracterizada por persistentes baixas nas cotações internacionais do produto;

Tendo em conta que o imposto interno de consumo sobre os produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação tem vindo a ser aplicado indistintamente ao café verde e ao café torrado, fazendo-se assim incidir o imposto sobre o conteúdo bruto, designadamente água, que no café verde representa cerca de 20% do seu peso, importa, em face de uma rigorosa ponderação daquela realidade, proceder à devida correcção.

Assim:
No uso da autorização conferida pela alínea c) do artigo 32.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 82/86, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - É criado um imposto interno de 120$00 por quilograma incidente sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.

2 - Quando o imposto incida sobre o café verde ou cru, ao peso tributável serão deduzidos 20%.

3 - O imposto referido nos números anteriores é cobrado na altura do desembaraço aduaneiro, quando se trate de produtos importados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 8 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-06 - Decreto-Lei 82/86 - Ministério das Finanças

    Cria um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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