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Despacho 12028/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 028/2000 (2.ª série). - Subdelego, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do despacho 10 659/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2000, e com os artigos 35.º e seguintes do CPA, na coordenadora do Gabinete de Recrutamento de Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Ana Maria Pais Almeida Ferreira, e na coordenadora do Gabinete de Recrutamento de Docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, licenciada Emília Fernandes Pires Correia, a decisão das reclamações dos concursos dos docentes, respectivamente da educação pré-escolar e 1.º ciclo para os quadros distritais de vinculação, quadro geral e quadro único e dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário para os quadros de escola e quadros de zona pedagógica, nos termos dos artigos 18.º, 49.º e 85.º do Decreto-Lei 35/88, de 18 de Fevereiro, 14.º, 15.º e 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, relativas aos processos nas seguintes condições:

a) Admissão aos concursos por junção de documentos no período das reclamações, que estavam em falta aquando da candidatura;

b) Rectificações de erros de escrita nos boletins de concursos e ou anulações de códigos de escolas, grupos de docência e outros erros de candidatura, passíveis de rectificação no mesmo período, por junção de comprovativos;

c) Desistência dos concursos no período das reclamações.

São ratificados os actos praticados desde o dia 31 de Março de 2000 no âmbito dos poderes agora subdelegados.

26 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente, Idália Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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