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Despacho 12008/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 008/2000 (2.ª série). - 1 - Desp. 05/DirRec/2000 - subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 371/99, de 8 de Setembro, do tenente-general ajudante-general, subdelego a competência que em mim foi subdelegada, para a prática de todos os actos relativos ao assunto compaginado no anexo a este despacho, nos chefes dos Centros de Recrutamento, tal como se indica:

Chefe do CRecr de Lisboa, coronel de infantaria Dinis Joaquim Brás Sebastião;

Chefe do CRecr do Porto, coronel de infantaria José Adelino Mota e Castro Carneiro;

Chefe do CRecr de Braga, tenente-coronel QEO Norberto Daniel Rodrigues;

Chefe do CRecr de Coimbra, coronel de infantaria Francisco Esmeraldo da Gama Prata;

Chefe do CRecr de Vila Real, coronel de infantaria Luís Sousa Ferreira;

Chefe do CRecr de Viseu, coronel de infantaria Arnaldo Carvalhais da Silveira Costeira;

Chefe do CRecr de Castelo Branco, coronel de infantaria Leonardo dos Santos Freixo;

Chefe do CRecr de Évora, coronel de infantaria José António Barreto Nunes;

Chefe do CRecr de Faro, coronel de infantaria Joaquim António Camacho Aguiã;

Chefe do CRecr do Funchal, coronel de artilharia Horácio Martins Gomes de Sousa;

Chefe do CRecr de Ponta Delegada, coronel de infantaria António da Silva Coelho.

2 - As subdelegações a que se refere o presente despacho produzem efeitos a partir de 27 de Março de 2000.

3 - Este despacho revoga o meu despacho 2873/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000.

21 de Março de 2000. - O Director de Recrutamento, Alberto Hugo Rocha Lisboa, major-general.

ANEXO

1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho):

a) Artigo 40.º - Admissão ao regime de voluntariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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