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Despacho Conjunto 635/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 635/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 14.º, n.º 1, dos Estatutos da Movijovem - Agência de Turismo Jovem, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1991, e em conformidade com o estatuído no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é renovado o mandato da licenciada Regina Maria Ferreira de Almeida Vaz como vogal da direcção daquela cooperativa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Abril de 2000.

26 de Maio de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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