Despacho Conjunto 635/2000, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 134/2000, Série II de 2000-06-09.
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Data:
2000-06-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho conjunto 635/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 14.º, n.º 1, dos Estatutos da Movijovem - Agência de Turismo Jovem, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1991, e em conformidade com o estatuído no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é renovado o mandato da licenciada Regina Maria Ferreira de Almeida Vaz como vogal da direcção daquela cooperativa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Abril de 2000.
26 de Maio de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1794755.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-01-21 -
Decreto-Lei
31/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.
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