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Aviso 9463/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9463/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2000 da subdirectora-geral das Relações Económicas Internacionais, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de telefonista do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a referida vaga e caduca com o preenchimento da mesma.

3 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.

4 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração será fixada pelo índice e escalão fixados nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço há mais de um ano, ininterruptamente, nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, conforme o programa constante do anexo II ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais dos candidatos, sendo classificada de 0 a 20 valores.

7 - Os critérios de selecção, de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa Codex, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida e a natureza do vínculo à função pública;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Outros documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10 - As listas serão afixadas na Avenida da República, 79, 3.º, e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Leonor Morais Castel-Branco Sanfins, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Francisco José Rodrigues, chefe de secção.

Henriqueta do Nascimento Caroxinho Tareco, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Eduardo Gama Cândido Pitta Pereira, assistente administrativo especialista.

Maria Helena Martins Araújo Barbosa, assistente administrativa principal.

O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Maio de 2000. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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