A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 255/85, de 8 de Maio

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Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 255/85
de 8 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:
No alto, à esquerda, os dizeres "Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo "Código postal-meio caminho andado» e, à direita, impresso o selo de 20$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras "Remetente» e "Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data da entrada em circulação - 19 de Março de 1985.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 11 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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