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Aviso 9405/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9405/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal, cujas funções estão definidas no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:

a) Controlar e fiscalizar, sem prejuízo das competências e outras entidades, o cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda de produtos agro-alimentares e da pesca, produtos com denominação de origem protegida, indicações geográficas protegidas e agro-biológicas, seus ingredientes e aditivos, bem como a adequação de produtos de limpeza e desinfecção utilizados;

b) Assegurar a execução das acções de fiscalização no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e em outras acções que lhes sejam superiormente determinadas;

c) Colaborar com as restantes entidades competentes nas actividades de fiscalização e controlo dos estabelecimentos destinados à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda de produtos agro-alimentares e da pesca;

d) Fiscalizar os materiais, as embalagens e outros objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios quando tenham sido lançados no mercado, bem como a rotulagem dos produtos agro-alimentares e da pesca;

e) Assegurar, em articulação com as entidades intervenientes neste sector, a execução das actividades de fiscalização das condições hígio-sanitárias e técnico-funcionais das cantinas ou refeitórios privados ou oficiais, bem como o controlo da qualidade dos alimentos aí confeccionados;

f) Efectuar e participar em perícias, sempre que solicitadas pelos tribunais ou determinadas superiormente;

g) Proceder à colheira de amostras de géneros alimentícios, ingredientes aditivos alimentares, com vista à sua fiscalização e controlo;

h) Dar parecer sobre os resultados das análises efectuadas no âmbito do controlo oficial de géneros alimentícios, da prevenção e investigação das infracções em matéria de qualidade, genuinidade e conformidade dos produtos agro-alimentares e da pesca;

i) Aprender, inutilizar, beneficiar ou desnaturar os produtos objecto da sua fiscalização e controlo;

j) Proceder ao levantamento dos autos relativos às infracções de natureza contra-ordenacional da área de intervenção da DRABI;

l) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à atribuição e gestão do número de controlo veterinário;

m) Assegurar a recolha de dados inerentes ao cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados e ao registo nacional de procedimentos de controlo da qualidade dos géneros alimentícios transformados (REPAT);

n) Colaborar na elaboração dos programas previsionais anuais do controlo oficial dos géneros alimentícios e na execução do programa coordenado de controlo;

o) Assegurar a emissão de certificados de salubridade dos produtos transformados de origem animal, incluindo os da pesca, bem como de certificados de qualidade, de genuinidade e conformidade dos géneros alimentícios;

p) Assegurar a colaboração com as várias entidades intervenientes na defesa da saúde pública e do meio ambiente;

q) Exercer quaisquer outras acções ou funções que lhes sejam superiormente determinadas.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas das Ciências Agrárias.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Agronomia.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência no cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca, consoante definido nas alíneas a) a q) do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

As habilitações académicas;

A experiência profissional geral;

A experiência profissional específica;

A formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 113/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal efectivo - Pedro Fiadeiro da Silva Carreira, director de serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º vogal efectivo - Afonso Henriques Costa, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

1.º vogal suplente - Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º vogal suplente - João Rui Dias Pinto Ribeiro, director de serviços de Florestas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), .../.../... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias ...

Possuir como habilitações profissionais ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

22 de Maio de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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