Aviso 9400/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Infra-Estruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente, cujas funções estão definidas no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:
a) Promover a elaboração de estudos e projectos relativos a aproveitamentos hidroagrícolas, bem como infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, de acordo com as necessidades e prioridades regionais;
b) Assegurar a divulgação de modelos e normas técnicas mais adequados à mecanização e electrificação agrícola, às infra-estruturas rurais e conservação e sustentação do ambiente em meio rural;
c) Promover à aplicação e divulgação das normas técnicas e práticas mais aconselháveis em matéria de regadio e apoiar a gestão de perímetros de rega em exploração;
d) Assegurar a eficácia na execução dos novos regadios colectivos;
e) Assegurar a participação na elaboração dos planos de bacia;
f) Assegurar a gestão e acompanhamento dos mecanismos de apoio e das obras entretanto concretizadas;
g) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola;
h) Participar na concepção e gestão de programas e acções de promoção e sustentação do desenvolvimento rural;
i) Assegurar as acções decorrentes das medidas definidas no âmbito do ordenamento rural, dos níveis de aproveitamento dos solos, do arrendamento rural e de outras modalidades de exploração;
j) Assegurar a gestão do interesse do Estado relativamente ao património fundiário;
l) Assegurar as acções decorrentes dos processos de expropriação no âmbito da reconversão agrícola ou de desenvolvimento rural;
m) Assegurar a execução das políticas de protecção do ambiente e preservação da paisagem rural;
n) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se como adequada a licenciatura na área das Ciências Agro-Florestais.
5.2 - Condições preferenciais de habilitações:
Licenciatura em Agronomia;
Licenciatura em Silvicultura.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência em acções e projectos de hidráulica agrícola, ordenamento, engenharia rural e ambiente, de acordo com o definido nas alíneas a) a n) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios e seminários frequentados;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;
Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:
As habilitações académicas;
A experiência profissional geral;
A experiência profissional específica;
A formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 113/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:
Presidente - Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal efectivo - Afonso Henriques Costa, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
2.º vogal efectivo - Álvaro Bebiano Costa e Moura, director de serviços de Desenvolvimento Rural da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal suplente - Pedro Fiadeiro da Silva Carreira, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
2.º vogal suplente - João Manuel Freitas Barros Lomelino de Freitas, director de serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:
... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), .../.../... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:
Possuir como habilitações literárias ...
Possuir como habilitações profissionais ...
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
Anexo:
Curriculum vitae, datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;
Certificado de habilitações literárias;
Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.
22 de Maio de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.