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Aviso 9394/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9394/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, cujas funções estão definidas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:

a) Preparar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar, os projectos de orçamento da Direcção Regional;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

d) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;

e) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos necessários;

f) Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;

g) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática, a instalação de aplicações informáticas de facturação, gestão financeira, gestão orçamental e gestão de tesouraria.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas em Gestão de Empresas, Economia e Contabilidade.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação:

Licenciatura em Gestão de Empresas;

Licenciatura em Economia;

Licenciatura em Contabilidade.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros, cujas atribuições estão definidas nas alíneas a) a g) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidatura deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguinte documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde conste os seguintes elementos:

Identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

As habilitações académicas;

A experiência profissional geral;

A experiência profissional específica;

A formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 113/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal efectivo - Maria Augusta Estrócio Martins, directora dos Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2.º vogal efectivo - Álvaro Bebiano Costa e Moura, director dos Serviços de Desenvolvimento Rural da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal suplente - António da Cunha Direito, director dos Serviços de Florestas da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º vogal suplente - Pedro Fiadeiro da Silva Carreira, director dos Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), .../.../... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal) e ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias ...

Possuir como habilitações profissionais ...

Pede deferimento.

Data e assinatura.

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

22 de Maio de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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