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Aviso 9373/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9373/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de coordenador do Núcleo de Garantias e Empréstimos, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 177/2000-SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 9 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Garantias e Empréstimos, equiparado a chefe de divisão, da Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Área de actuação - coordenação do pessoal e das actividades do Núcleo de Garantias e Empréstimos, ao qual incumbe a efectivação de operações de apoio financeiro prestadas directamente às entidades beneficiárias, de acordo com os objectivos fixados e a avaliação dos resultados alcançados, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos e elabora informações, estudos e pareceres sobre assuntos da competência do Núcleo, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, conjugado com o n.º 2.2 do despacho 11 858/99, de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Podem concorrer ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

3.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso considera-se como condição preferencial de habilitação a licenciatura em Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Administração e Gestão de Empresas, Finanças, Economia e Direito, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 13 de Janeiro de 2000, a que corresponde a acta 24/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciado António Demétrio Gervásio Lérias, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Fernando Roldão Alves Vieira, director de sistemas de informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José António Matos Taborda Farinha, director do gabinete de acompanhamento financeiro.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, directora de serviços.

Licenciada Maria Augusta Sousa Bolina, subdirectora-geral.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópias do certificado comprovando a posse das habilitações académicas e das acções de formação profissional.

7.4 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 186/98, de 7 de Julho e 204/98, de 11 de Julhoção complementar.

5 de Maio de 2000. - A Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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