Aviso 9373/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de coordenador do Núcleo de Garantias e Empréstimos, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 177/2000-SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 9 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Garantias e Empréstimos, equiparado a chefe de divisão, da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Área de actuação - coordenação do pessoal e das actividades do Núcleo de Garantias e Empréstimos, ao qual incumbe a efectivação de operações de apoio financeiro prestadas directamente às entidades beneficiárias, de acordo com os objectivos fixados e a avaliação dos resultados alcançados, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos e elabora informações, estudos e pareceres sobre assuntos da competência do Núcleo, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, conjugado com o n.º 2.2 do despacho 11 858/99, de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999.
3 - Requisitos legais:
3.1 - Podem concorrer ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.
3.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso considera-se como condição preferencial de habilitação a licenciatura em Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Administração e Gestão de Empresas, Finanças, Economia e Direito, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 13 de Janeiro de 2000, a que corresponde a acta 24/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Licenciado António Demétrio Gervásio Lérias, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Licenciado Fernando Roldão Alves Vieira, director de sistemas de informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado José António Matos Taborda Farinha, director do gabinete de acompanhamento financeiro.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, directora de serviços.
Licenciada Maria Augusta Sousa Bolina, subdirectora-geral.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:
a) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;
b) Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações académicas;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópias do certificado comprovando a posse das habilitações académicas e das acções de formação profissional.
7.4 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
8 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 186/98, de 7 de Julho e 204/98, de 11 de Julhoção complementar.
5 de Maio de 2000. - A Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote.