Despacho 11 662/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações produzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira as seguintes competências:
1 - Superintendência de toda a actividade no âmbito de:
1.1 - Programas FOCO, SÓCRATES, LEONARDO e ERASMUS;
1.2 - Ensino, nomeadamente dos cursos de bacharelato e licenciatura;
1.3 - Acompanhamento do PRODEP - Qualidade;
1.4 - Formação contínua e profissionalização em serviço de docentes;
1.5 - Estágios e saídas profissionais de estudantes;
1.6 - Cooperação com os restantes estabelecimentos de ensino da área de influência.
2 - Orientação e supervisão dos Serviços Académicos.
3 - Superintendência de actividades sócio-culturais.
4 - São ratificados todos os actos praticados pelo mesmo vice-presidente desde a sua tomada de posse.
15 de Maio de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.