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Despacho 11662/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 662/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações produzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira as seguintes competências:

1 - Superintendência de toda a actividade no âmbito de:

1.1 - Programas FOCO, SÓCRATES, LEONARDO e ERASMUS;

1.2 - Ensino, nomeadamente dos cursos de bacharelato e licenciatura;

1.3 - Acompanhamento do PRODEP - Qualidade;

1.4 - Formação contínua e profissionalização em serviço de docentes;

1.5 - Estágios e saídas profissionais de estudantes;

1.6 - Cooperação com os restantes estabelecimentos de ensino da área de influência.

2 - Orientação e supervisão dos Serviços Académicos.

3 - Superintendência de actividades sócio-culturais.

4 - São ratificados todos os actos praticados pelo mesmo vice-presidente desde a sua tomada de posse.

15 de Maio de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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