Aviso 9215/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000, do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto concurso para o cargo de chefe da Divisão de Controlo e Registo de Dados, constante do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
4 - Área de actuação - a área de actuação do chefe de divisão para que é aberto o presente concurso é a Divisão de Controlo e Registo de Dados à qual compete designadamente as funções definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/83, de 21 de Fevereiro.
5 - Requisitos legais de admissão a concurso - são admitidos a concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao cargo de chefe de divisão e é o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as gerais da função pública e especiais do Ministério da Justiça.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral dos Serviços de Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;
c) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários, etc.;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar, entre outros, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional devidamente comprovada.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão poderão ser entregues em mão na Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068, em Lisboa, mediante recibo, ou enviados para a mesma morada, pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo constituído pelos seguintes elementos, conforme consta da acta a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da mesma lei, com o n.º 187/2000:
Presidente - Licenciada Maria Amélia dos Santos Damas, subdirectora-geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Joana Pereira Brígido Fernando, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
2.º vogal efectivo - Licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
1.º vogal suplente - Licenciado José João Brito Nunes, director de serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
2.º vogal suplente - Licenciado António Leitão, director de serviços da Polícia Judiciária.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Maio de 2000. - A Directora-Geral, Maria Júlia Ladeira.