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Aviso 9215/2000, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9215/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000, do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto concurso para o cargo de chefe da Divisão de Controlo e Registo de Dados, constante do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a área de actuação do chefe de divisão para que é aberto o presente concurso é a Divisão de Controlo e Registo de Dados à qual compete designadamente as funções definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/83, de 21 de Fevereiro.

5 - Requisitos legais de admissão a concurso - são admitidos a concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao cargo de chefe de divisão e é o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as gerais da função pública e especiais do Ministério da Justiça.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral dos Serviços de Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

c) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários, etc.;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar, entre outros, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional devidamente comprovada.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão poderão ser entregues em mão na Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068, em Lisboa, mediante recibo, ou enviados para a mesma morada, pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo constituído pelos seguintes elementos, conforme consta da acta a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da mesma lei, com o n.º 187/2000:

Presidente - Licenciada Maria Amélia dos Santos Damas, subdirectora-geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Joana Pereira Brígido Fernando, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

1.º vogal suplente - Licenciado José João Brito Nunes, director de serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

2.º vogal suplente - Licenciado António Leitão, director de serviços da Polícia Judiciária.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2000. - A Directora-Geral, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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