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Aviso 9172-B/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9172-B/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 52/2000, de 3 de Maio, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, que aprovou o projecto base do ramal industrial de Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado:

"Despacho 52/2000. - Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral da Energia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, o projecto base do ramal industrial de Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado.

Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.

Tendo decorrido o prazo legal para emissão dos pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e municípios consultados indicações e sujestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto do traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.

Na sequência da emissão de pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho do Ministro da Economia n.º 2254/2000 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, determino o seguinte:

1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.

2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho.

3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

4 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto, que fica a fazer parte integrante deste despacho.

3 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos."

2 - Na sequência do despacho referido no número anterior, publica-se em anexo o traçado do ramal industrial Barcelos - Esposende.

9 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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