Aviso 9172-B/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 52/2000, de 3 de Maio, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, que aprovou o projecto base do ramal industrial de Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado:
"Despacho 52/2000. - Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral da Energia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, o projecto base do ramal industrial de Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado.
Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão dos pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e municípios consultados indicações e sujestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto do traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
Na sequência da emissão de pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho do Ministro da Economia n.º 2254/2000 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial Barcelos - Esposende, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto, que fica a fazer parte integrante deste despacho.
3 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos."
2 - Na sequência do despacho referido no número anterior, publica-se em anexo o traçado do ramal industrial Barcelos - Esposende.
9 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.
(ver documento original)