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Portaria 246/85, de 2 de Maio

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN).

Texto do documento

Portaria 246/85

de 2 de Maio

Tornando-se necessário harmonizar algumas das disposições do Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN), aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com os preceitos estabelecidos no Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho;

Ao abrigo do artigo 4.º do mencionado Decreto 31859 e tendo em conta o disposto na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Na alínea a) do artigo 75.º do RAFN são acrescentados os conselhos administrativos da Direcção-Geral de Marinha e da Direcção do Serviço de Manutenção e eliminado o da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

2.º São elevados para 1000000$00 e 100000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo citado no número anterior.

3.º São elevados para 100000$00 e 500000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º-C do RAFN.

4.º É elevado para 100000$00 o limite fixado no artigo 88.º do RAFN.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Abril de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/05/02/plain-179336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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