Portaria 203/85
de 13 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando a especificidade das competências da Divisão de Relações e Condições de Trabalho, prevista no Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro;
Considerando que o cargo de chefe de divisão deve ser desempenhado por quem detenha preparação técnica e experiência profissional adequadas à especificidade das funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Relações e Condições de Trabalho, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, a indivíduos diplomados com curso superior e possuidores de adequada experiência profissional, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.