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Portaria 203/85, de 13 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Relações e Condições de Trabalho previsto no quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Texto do documento

Portaria 203/85
de 13 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando a especificidade das competências da Divisão de Relações e Condições de Trabalho, prevista no Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro;

Considerando que o cargo de chefe de divisão deve ser desempenhado por quem detenha preparação técnica e experiência profissional adequadas à especificidade das funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Relações e Condições de Trabalho, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, a indivíduos diplomados com curso superior e possuidores de adequada experiência profissional, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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