Portaria 199/85
de 12 de Abril
Atendendo a que a benemérita instituição da Cruz Vermelha Portuguesa, fundada em 11 de Fevereiro de 1865, completa 120 anos de uma activa e benéfica existência em 11 de Fevereiro de 1985;
Atendendo ao desejo da mesma instituição de criar uma cruz de prata comemorativa do seu 120.º aniversário;
Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 36612, de 24 de Novembro de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A cruz de prata comemorativa do 120.º aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa será atribuída de direito a, todas as pessoas ou colectividades que, por alguma forma, tenham prestado serviços à mesma instituição ou à humanidade por seu intermédio.
2.º A emissão desta cruz será apenas de 1000 exemplares, devendo os respectivos diplomas ser numerados de 1 a 1000.
3.º A mesma insígnia será conferida pelo conselho supremo da Cruz Vermelha, sob proposta da comissão executiva, após ouvida a comissão honorífica.
4.º Esta insígnia consiste numa cruz composta de 5 quadrados iguais tracejada ao alto, tendo ao centro, em relevo, um disco com as quinas de Portugal. No verso, num disco idêntico, terá "1865-1985».
No braço superior da cruz terá uma argola singela para ser suspensa de uma fita de seda branca de 0,30 m de largura, tendo a mesma fita ao centro uma cruz vermelha carregada de um disco branco com as quinas de Portugal.
5.º A cruz de prata comemorativa do 120.º aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa será suspensa do lado direito do peito.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Março de 1985.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.
(ver documento original)