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Decreto-lei 88/88, de 10 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, que cria a Escola de Polícia Judiciária.

Texto do documento

Decreto-Lei 88/88

de 10 de Março

Considerando as dificuldades que se têm verificado com a aplicação dos dispositivos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 37/78, de 20 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de regulamentação complementar para viabilizar o recrutamento, selecção e contratação dos docentes que possibilitem a execução do programa de formação a cargo da Escola de Polícia Judiciária:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 37/78, de 20 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ....................................................................................................

2 - Os docentes são providos por contrato, salvo os que forem funcionários ou agentes do Estado, os quais são nomeados em comissão de serviço, por períodos renováveis de um ano ou em regime de acumulação.

3 - Os docentes contratados exercem as suas funções em regime de tempo parcial, integral ou de exclusividade.

Art. 15.º O disposto no artigo anterior será regulamentado por portaria do Ministro da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/10/plain-17923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-20 - Decreto-Lei 37/78 - Ministério da Justiça

    Cria, na dependência da Directoria-Geral da Polícia Judiciária, a Escola de Polícia Judiciária (EPJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 434/88 - Ministério da Justiça

    Autoriza o recrutamento, selecção e contratação de docentes que possibilitem a execução dos programas de formação da Escola de Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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