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Regulamento 11/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 11/2000. - Regulamento de admissão a estágio e transição do 1.º ciclo para o 2.º ciclo nas licenciaturas bietápicas (alunos da ESTG - Leiria) de alunos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, a que se refere a Portaria 413-A/98, de 17 de Junho. - As portarias que aprovam os cursos de licenciaturas bietápicas ministrados pela ESTG - Leiria determinam que a realização dos estágios será efectuada em termos a regulamentar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

Pretendeu-se com aquela redacção assegurar que nenhum aluno obtenha na ESTG - Leiria o grau de bacharel e ou licenciado sem que previamente tenha efectuado, obrigatoriamente, um estágio que lhe proporcione o contacto, em tempo integral, com o ambiente em que irá desenvolver a sua actividade profissional e lhe potencie comprovadamente o ingresso na vida activa.

Assim, nos projectos iniciais das portarias elaboradas pela DGESUP, previa-se ipsis verbis que o aluno faria obrigatoriamente um estágio (no final do 1.º ciclo ou do 2.º ciclo) como condição para a obtenção do grau de bacharel e ou licenciado, permitindo-se o ingresso no 2.º ciclo ao aluno que tivesse concluído todas as unidades curriculares (disciplinas) que integram o 1.º ciclo.

Entendeu-se porém, depois, que, sem pôr em causa o princípio, a sede adequada para tal regulamentação não seriam as portarias que aprovam os cursos, devendo estas remeter tal regulamentação para o órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.

Assim, de acordo com os princípios subjacentes às propostas de criação dos cursos e à sua aprovação o conselho científico determina:

Artigo 1.º

Inscrições

1 - Podem inscrever-se no 2.º ciclo do curso, sem limitações quantitativas, os alunos que tenham concluído todas as unidades curriculares (disciplinas) que compõem os semestres lectivos do 1.º ciclo (6 ou 8) no ano lectivo anterior.

2 - Podem, ainda, inscrever-se no 2.º ciclo do curso, sem limitações quantitativas, os alunos que hajam concluído o bacharelato (unidades curriculares - disciplinas - que compõem os semestres lectivos+estágio) no ano lectivo anterior.

Artigo 2.º

Inscrições condicionais

1 - Os alunos que reúnam condições para concluírem as unidades curriculares (disciplinas) que compõem os semestres lectivos do 1.º ciclo na época especial de Dezembro para finalistas podem, sem limitações quantitativas, inscrever-se condicionalmente no 2.º ciclo do curso.

2 - A inscrição será considerada sem efeito relativamente aos alunos que, efectuada a época especial de Dezembro, não hajam obtido aproveitamento a todas as disciplinas que compõem as unidades curriculares do 1.º ciclo.

Artigo 3.º

Estágio findo o 1.º ciclo

1 - Os alunos que, concluído o 1.º ciclo, pretendam obter o grau de bacharel deverão inscrever-se para o estágio.

2 - Os alunos não poderão inscrever-se simultaneamente no estágio conducente à obtenção do grau de bacharel e no 1.º ano do 2.º ciclo do curso.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos alunos que, encontrando-se nas condições previstas nos artigos 1.º ou 2.º do presente regulamento, se encontrem a realizar o estágio à data da sua publicação.

Artigo 4.º

Grau de licenciado

O grau de licenciado será conferido aos alunos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Possuam o grau de bacharel, desde que para a obtenção deste grau hajam obrigatoriamente realizado com aproveitamento um estágio de duração não inferior a 15 semanas e obtenham aproveitamento em todas as disciplinas que compõem as unidades curriculares do 2.º ciclo:

a.1) Caso hajam obtido o grau de bacharel sem a realização de estágio e reúnam as demais condições definidas no regulamento de estágios da ESTG.

b) Aos alunos que, tendo concluído todas as unidades curriculares que integram os 1.º e 2.º ciclos do curso, venham a realizar um estágio, com aproveitamento, nas condições definidas no regulamento de estágios da ESTG.

Artigo 5.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos presidentes dos conselhos directivo e científico.

Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, foi aprovada em 3 de Maio de 2000 a integração do preâmbulo ao presente regulamento, aprovado pelo mesmo órgão em 7 de Setembro de 1998.

17 de Maio de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1792074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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