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Aviso 4272/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4272/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 3 de Abril de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Renovados, por mais seis meses, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos contratados abaixo mencionados, não podendo a sua duração total exceder o período de dois anos:

Assistente administrativo:

Eulália Luísa Correia.

Luís Paulo Garcia de Mendonça Santos.

Maria do Carmo Costa Nogueira.

Marta Isabel Neves Dias.

Nélson de Sousa Martins.

Paula Isabel Guita do Vale Mariano.

Sara Alexandra Gregório Sequeira.

Verónica Gonçalves Matias.

Verónica Lopes da Costa.

Técnica 2.ª classe de biblioteca e documentação:

Ângela Isabel Mendonça Mota.

Auxiliares de acção médica:

Ana Maria Castelo Cabrito Viegas.

Cassam Jussub Lamúria.

Dina Isabel do Carmo Pereira Santos.

Eunice Fernandes Miranda.

Fátima Isabel Guerreiro Rodrigues.

Gabriela Faísca Martins Gonçalves.

Judite Alves Cavaco.

Maria Anésia Correia Lourenço.

Maria Isabel Correia Marques Mendonça.

Maria Laura de Azevedo.

Maria Margarida Guerreiro Marques Leão Guerra.

Maria Teresa Gato Ronquilho.

Nuno Miguel Reis Venda.

Auxiliar de alimentação:

Isabel Alexandra Moraes Madeira.

Maria Amália Gonçalves de Jesus Sequeira.

3 de Maio de 2000. - O Administrador Hospitalar, Vítor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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