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Rectificação 422/2000 - AP, de 1 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 422/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, apêndice n.º 56, de 11 de Abril de 2000, o Despacho 2523/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 21 de Fevereiro de 2000:

Autorizada a prorrogação do contrato de trabalho a termo certo, com efeitos a 24 de Junho de 1999, até a seu termo em 24 de Junho de 2000, com base na circular normativa n.º 6/99, de 13 de Agosto, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a auxiliar de acção médica, Graça Maria Lopes Conceição Manso Ferrão."

deve ler-se:

"Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 21 de Fevereiro de 2000:

Autorizada a prorrogação do contrato de trabalho a termo certo, com efeitos a 24 de Dezembro de 1999, até a seu termo em 23 de Junho de 2000, com base na circular normativa m.º 6/99, de 13 de Agosto, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a auxiliar de acção médica, Graça Maria Lopes Conceição Manso Ferrão."

26 de Abril de 2000. - O Enfermeiro-Director, Egídio Manuel Patrão Cruz dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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