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Despacho (extracto) 3735/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3735/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 30 de Março de 2000:

Autorizada a nomeação na categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e consequente integração nos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, na sequência do processo de regularização efectuado ao abrigo dos Decretos-Leis e 81-A/96, de 21 de Junho.º 195/97, de 31 de Julho, precedendo concurso:

Centro de Saúde de Algueirão:

António Miguel do Nascimento.

Augusto Cassul.

Bonifácio Ricardo José.

Maria Luísa Lagartinho Pepe Tremoço Ferreira Duarte.

Centro de Saúde de Cascais:

Alberto Joaquim de Sá Machado Saraiva.

António Manuel de Sousa Fernandes.

Enrique Juan Zwolinski.

José Manuel França Ferreira Leão.

Maria Margarida Andrade Cavilhas.

Parviz Soleyman Mikadeh.

Teresa Maria Nogueira Pina Madeira Filipe.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Abril de 2000. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Vitória Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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