Declaração 19/2004
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, se declara que, por despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança de 6 de Outubro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2004 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 29 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
Orçamento da segurança social - 2004
MAPA XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
(ver mapa no documento original)
Despesas da segurança social por classificação económica
MAPA XII
(ver mapa no documento original)
Despesas dos subsistemas por classificação económica
MAPA XIV
Despesas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
(ver mapa no documento original)