Aviso 9031/2000 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar de infecciologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Maio de 2000, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de infecciologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.
2 - O concurso é institucional e interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais de infecciologia, em contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial:
5.2.1 - A posse do grau de assistente de infecciologia ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Manuel Domingues Poças, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Ângelo Afonso Leon Bernardo, assistente graduado de infecciologia do Hospital de São João de Deus - Caxias.
2.º Dr. Fernando Carlos Dias Borges, assistente hospitalar de doenças infecciosas do Hospital de Egas Moniz.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Fernando Manuel Tavares Maltez, assistente graduado de medicina interna e especialista de doenças infecciosas do Hospital de Curry Cabral.
2.º Dr. Luís Filipe Diniz Cabral Caldeira, assistente hospitalar de doenças infecciosas do Hospital de Santa Maria.
13 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar - Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
10 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.