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Aviso 9008/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 9008/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 21 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas existentes na categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 334/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e as que vierem a ocorrer nos próximos dois anos contados após a publicação da lista de classificação final.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

5 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido na tabela do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro e de enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((2AGC)+(HA)+(5HP)+(6EP)+(5FP)+OER)/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apreciação global do currículo;

HA=habilitações académicas;

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Os aspectos constantes da fórmula definida pelo júri serão operacionalizados da seguinte forma:

AGC=apreciação global do currículo - até ao limite de 20 pontos. Neste item serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Apresentação - até 6 pontos (paginação correcta, anexos organizados e apresentados por forma a facilitar a consulta, aspecto gráfico);

b) Redacção - até 14 pontos (estilo linguístico, capacidade de expressão escrita, sistematização e cronologia, análise crítica de desempenho profissional).

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 2.

HA=habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;

Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 4 pontos;

Mestrado em Enfermagem - 1 ponto.

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 1.

HP=habilitações profissionais - nota do CESE em Saúde Materna e Obstétrica ou equivalente legal.

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 5.

EP=experiência profissional - até ao limite de 20 pontos:

a) Tempo de exercício profissional efectivo - até 6 pontos:

Enfermeiro com três ou mais anos - 2 pontos;

Enfermeiro graduado - 0,5 pontos por cada seis meses na categoria, até ao limite de 3 pontos;

Enfermeiro especialista - 0,5 pontos por cada seis meses, até um ponto;

b) Experiência específica na área da especialidade a que se candidata - 0,5 pontos por cada seis meses, até ao limite de três pontos;

c) Experiências profissionais mais relevantes - até 11 pontos:

Participação na elaboração de normas, protocolos e procedimentos;

Coordenação de cuidados e serviços;

Participação em grupos de trabalho relevantes para a melhoria dos cuidados de enfermagem;

Apresentação de iniciativas e projectos de desempenho profissional;

Participação na integração e orientação de novos enfermeiros e AAM no serviço;

Colaboração no estágio de alunos das escolas de enfermagem;

Colaboração na implementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho.

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 6.

FP=formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

a) Participação em acções de formação - até 14 pontos:

Organizadas por estruturas acreditadas (congressos, jornadas, encontros, etc.) devidamente assinados e homologados pelos respectivos dirigentes - 0,1 pontos por cada acção, até ao máximo de 2 pontos;

Organizadas pelo Departamento de Formação Contínua:

" a 12 horas - 0,5 pontos por cada acção, até 2 pontos;

Participação como formando na formação em serviço - 0,25 pontos por cada hora de formação, até ao limite de 4 pontos;

Participação como formador - cada formação será pontuada uma única vez, atribuindo-se a cada uma 0,5 pontos, até ao máximo de 4 pontos;

b) Participação na organização de actividades científicas na área da saúde (encontros, jornadas, congressos, etc.) - 0,5 pontos por cada iniciativa, até ao máximo de 1 ponto;

c) Realização ou colaboração em estudos na área de enfermagem - até 1 ponto;

d) Publicação de trabalhos, artigos, posters com interesse para a profissão - 1 ponto por cada, até ao máximo de 2 pontos;

e) Reflexão sumária sobre a formação realizada - até 2 pontos.

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 5.

OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos:

Participação em júris de concursos de pessoal de enfermagem;

Participação em comissões de análise de material e equipamento;

Organização de unidades, serviços e sectores;

Funções delegadas de gestão;

Experiências relevantes para a melhoria dos cuidados e serviços (estágios, visitas de estudo, desenvolvimento da formação em serviço, projectos de melhoria, etc.);

Actividades relevantes para o exercício de enfermagem que possam ter influência positiva no desempenho não contemplados nos critérios anteriores (membro de associações, colaboração em revistas, etc.);

Habilitações complementares (curso de informática, línguas, etc.);

À pontuação obtida neste item será atribuída a ponderação de 1.

Critérios de desempate

Subsistindo situações de empate após a aplicação da fórmula de avaliação curricular, proceder-se-á ao desempate utilizando os seguintes critérios (com base nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

Ter mais tempo na categoria a que se candidata;

Desempenhar há mais tempo funções na Maternidade de Bissaya Barreto;

Melhor nota final do curso de especialização.

9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e tempo de serviço prestado nas diversas categorias, em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio avaliado;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso,

devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

g) É dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 12 aos candidatos pertencentes ao Centro Hospitalar de Coimbra.

13 - Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da declaração referida no número anterior, desde que os respectivos documentos constem dos seus processos individuais.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Rosa Cândida Carvalho Pereira Melo, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal efectivo - Ascensão Mendes Nora Varela Baía, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal efectivo - Paula Maria Correia Santos Nunes, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal suplente - Isabel Maria Ribeiro Alves, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal suplente - Maria Armanda Lopes de Almeida, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

12 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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