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Portaria 160/85, de 23 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Pecuária.

Texto do documento

Portaria 160/85
de 23 de Março
Considerando as características específicas da Direcção-Geral da Pecuária, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho;

Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação;

Considerando que os quadros dirigentes daquela Direcção-Geral devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento aos titulares de qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções, para o provimento dos seguintes cargos:

Chefe da Divisão de Estudos e Programação;
Chefe da Divisão de Estatística;
Director de Serviços de Administração;
Chefe da Divisão de Documentação e Informação;
Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico;
Chefe de divisão do Centro de Processamento de Dados;
Chefe da Divisão de Higiene das Carnes, Produtos Avícolas e Pescado;
Chefe da Divisão de Fomento e Melhoramento Zootécnico;
Chefe da Divisão de Poligástricos;
Chefe da Divisão de Monogástricos;
Chefe da Divisão de Apoio à Gestão e Organização da Produção;
Chefe da Divisão Veterinária de Fronteiras de Lisboa;
Chefe da Divisão de Andrologia e Ginecologia;
Chefe da Divisão de Laboratório e Fisiopatologia da Reprodução;
Chefe da Divisão de Inseminação Artificial e Avaliação de Reprodutores;
Chefe da Divisão de Coudelaria de Alter;
Chefe da Divisão de Coudelaria Nacional;
Chefe da Divisão de Reprodutores;
Chefe da Divisão de Promoção Hípica e Controlo de Efectivos.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Março de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto Regulamentar 68/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Pecuária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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