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Aviso 4225/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4225/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, por despacho do presidente datado de 28 de Abril do corrente ano, decidiu contratar a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe (desenhador), pelo período de um ano com início no dia 1 de Maio de 2000, a remunerar pelo escalão 1, índice 190. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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