Aviso 4203/2000, de 31 de Maio
Aviso 4203/2000 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Fernandes Cosme, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, em sessão de 28 de Abril de 2000, deliberou aprovar, mediante proposta desta Câmara Municipal, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 27 de Março de 2000, a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Cosme.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1791222.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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