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Aviso 4188/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4188/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Abril do corrente ano, decidi renovar os contratos, celebrados ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com os indivíduos abaixo mencionados, de acordo com o estipulado no artigo 20.º do mesmo decreto-lei, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Pelo período de um ano:

Com início de funções em 31 de Maio:

Hélder João Meireles Machado;

Moisés Manuel Pereira Dias.

Com início de funções em 21 de Julho:

José Manuel Carvalho Teixeira;

Manuel da Silva Martins.

Pelo período de quatro meses:

Com início de funções em 1 de Junho:

Domingos Coutinho Nogueira;

José António Cunha Oliveira;

Alberto da Silva Lopes;

António Carvalho Leite.

Pelo período de seis meses:

Com início de funções em 9 de Junho:

Fernando César Moura Teixeira Pereira;

Francisco Magalhães Cunha;

José Avelino da Mota;

Manuel Rodrigues Carvalho Meireles.

17 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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