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Aviso 4179/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4179/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuições de menções de mérito excepcional. - Pela deliberação 15/AM/2000, de 28 de Abril, a Assembleia Municipal ratificou os despachos e 13/P/2000, de 29 de Março e 18/P/2000, ambos de 17 de Abril, que a seguir se transcrevem através dos quais se atribui a menção de mérito excepcional a três funcionários deste município.

2 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Despacho 13/P/2000

Atribuição de menção de mérito excepcional - veterinário principal

De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o médico veterinário principal, Dr. Alberto Alves Pereira Fernandes, da DOU, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 10 de Maio de 1977, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;

Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata, contando, nesta data, cerca de três anos e meio na categoria de técnico superior principal;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;

Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao técnico superior principal (médico veterinário) Dr. Alberto Alves Pereira Fernandes, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de assessor da carreira técnica superior, com dispensa de concurso;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 17/P/2000

Atribuição de menção de mérito excepcional - cantoneiro

De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o cantoneiro Domingos Mondragão Ruivo, da DOU, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;

Considerando, para além de dedicação, a eficiência e o zelo nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;

Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao cantoneiro Domingos Mondragão Ruivo, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 18/P/2000

Atribuição de menção de mérito excepcional - motorista de pesados

De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o motorista de pesados Manuel Francisco Escoval Costa, da DOU, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo nas funções que vem desempenhando na DOU;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;

Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao motorista de pesados Manuel Francisco Escoval Costa, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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