Despacho 11 101/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e na parte final da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuo a menção de mérito excepcional ao técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, Jorge Nunes Martins Guerreiro com fundamento em relevante desempenho de funções.
Com efeito, o referido funcionário encontra-se ao serviço da Provedoria de Justiça há cerca de vinte e quatro anos, tendo desempenhado funções em diversos sectores onde as necessidades de estrutura orgânica assim o exigem, sempre que com elevado interesse na formação e aperfeiçoamento profissionais, com grande disponibilidade para a execução das múltiplas tarefas que lhe têm sido pedidas e com reconhecida preocupação pelo resultado final da sua actuação no contexto dos objectivos da Provedoria de Justiça, alcançando padrões de desempenho que lhe têm valido as mais altas classificações de serviço e elogiosas menções de apreço por parte dos dirigentes deste organismo.
A atribuição desta menção de mérito excepcional visa a redução do tempo de serviço, para efeitos de progressão do funcionário ao escalão 3 (índice 330) da respectiva categoria, a qual se operará em 1 de Março de 2000.
29 de Fevereiro de 2000. - O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.