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Despacho 11054/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 054/2000 (2.ª série). - Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2000, o conselho de administração do Instituto Portuário do Centro delega no seu presidente, engenheiro Vítor Manuel Ramos da Costa, com a faculdade de subdelegar em qualquer dos seus vogais, as seguintes competências:

1 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, do artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e do artigo 17.º do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar despesas até ao valor de 5 000 000$00.

2 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do CPA, do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar pagamentos, assinando as respectivas ordens de pagamento, até ao valor de 5 000 000$00.

3 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.os 2 e 3, do CPA, e do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho:

a) As competências previstas nas alíneas d), l), q) e u) do Estatuto do IPC;

b) A competência para atribuir e renovar licenças de utilização de bens do domínio público do Estado integrados na área de jurisdição do IPC, por períodos de um ano, desde que a taxa a cobrar não ultrapasse 5 000 000$00;

c) A competência para promover a cobrança coerciva de taxas e rendimentos provenientes da actividade do IPC, desde que a importância em dívida não exceda 5 000 000$00;

d) A competência para efectuar os seguros que se mostrem necessários, nos termos da legislação aplicável;

e) A competência para praticar actos de mero expediente e de administração ordinária do IPC.

11 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Ramos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 243/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC), o qual se rege pelo presente diploma e pelos Estatutos anexos ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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