Despacho 11 054/2000 (2.ª série). - Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2000, o conselho de administração do Instituto Portuário do Centro delega no seu presidente, engenheiro Vítor Manuel Ramos da Costa, com a faculdade de subdelegar em qualquer dos seus vogais, as seguintes competências:
1 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, do artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e do artigo 17.º do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar despesas até ao valor de 5 000 000$00.
2 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do CPA, do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar pagamentos, assinando as respectivas ordens de pagamento, até ao valor de 5 000 000$00.
3 - Ao abrigo do artigo 35.º, n.os 2 e 3, do CPA, e do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho:
a) As competências previstas nas alíneas d), l), q) e u) do Estatuto do IPC;
b) A competência para atribuir e renovar licenças de utilização de bens do domínio público do Estado integrados na área de jurisdição do IPC, por períodos de um ano, desde que a taxa a cobrar não ultrapasse 5 000 000$00;
c) A competência para promover a cobrança coerciva de taxas e rendimentos provenientes da actividade do IPC, desde que a importância em dívida não exceda 5 000 000$00;
d) A competência para efectuar os seguros que se mostrem necessários, nos termos da legislação aplicável;
e) A competência para praticar actos de mero expediente e de administração ordinária do IPC.
11 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Ramos da Costa.