Aviso 8883/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Abril de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo do Ensino Profissional do Departamento do Ensino Secundário, equiparado a director de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril.
1 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao coordenador o exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao Núcleo do Ensino Profissional previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, e no n.º 3.º da Portaria 569/93, de 2 de Junho.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo para entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do mesmo artigo.
4 - Composição do júri - na sequência dos sorteios a que aludem os artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizados em 18 de Janeiro e em 9 de Março de 2000, dos quais foram lavradas respectivamente as actas n.os 31/2000 e 140/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, director-adjunto do Departamento do Ensino Secundário.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Vítor Manuel Francisco da Bernarda, subinspector-geral da Educação.
2.º Mestre Gracinda Alzira Albuquerque Nave, directora regional-adjunta de Educação do Norte.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Vasco Rui Mendes de Brosque Graça, director-adjunto do Departamento da Educação Básica.
2.º Engenheiro João Manuel Viegas Libório, director regional-adjunto de Educação do Algarve.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção - no concurso, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ex vi do artigo 17.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, observando-se o sistema de classificação estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 5.
5.3 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Notificação dos candidatos excluídos - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Convocatória dos candidatos - a convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção é feita pelo júri por ofício registado.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao director do Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ao Departamento do Ensino Secundário, Avenida de 24 de Julho, 138, 7.º, 1399-026 Lisboa.
10 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo a concurso a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos do lugar de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determina a exclusão do concurso.
10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha);
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.
12 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Departamento do Ensino Secundário, sitas na Avenida de 24 de Julho, 138.
13 - Vencimento e regalias sociais - ao cargo a que o concurso respeita corresponde o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
14 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação nos serviços do Departamento do Ensino Secundário, mediante envio de ofício registado aos candidatos externos ao serviço.
15 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 de Maio de 2000. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.