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Aviso 8877/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8877/2000 (2.ª série). - Com referência ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, a impressora de offset integrada no grupo de pessoal operário do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado pela Portaria 1058/93, de 21 de Outubro, transita, ao abrigo do artigo 5.º e da alínea n) do artigo 6.º do diploma supracitado, para a carreira de operário altamente qualificado, categoria de impressora de artes gráficas, conforme mapa anexo e de acordo com o disposto no artigo 11.º, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

11 de Maio de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1058/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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