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Edital 200/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Edital 200/2000 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento das Condições para a Instalação de Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos dentro do Perímetro Urbano de São João da Madeira. - Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e com o fundamento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de harmonia com o imperativo legal estabelecido no artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos de apreciação pública em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, regulado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de São João da Madeira, tomada em sua reunião de 17 de Abril do corrente ano, foi aprovado o projecto de Regulamento das condições para a instalação de postos de abastecimento de combustíveis líquidos dentro do perímetro urbano de São João da Madeira, anexo, que estará patente ao público para apreciação pública e recolha de sugestões que eventualmente possam surgir e contribuir para o seu aperfeiçoamento, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar, será este edital publicado no jornal Labor, jornal O Regional e no Jornal de Notícias e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo a seguir indicados:

Fórum Municipal, sito na Avenida da Liberdade;

Biblioteca Municipal;

Mercado municipal.

Junta de freguesia.

26 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.

Proposta de Regulamento

No cumprimento do disposto no artigo 33.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Município de São João da Madeira:

1 - Apenas seja permitida a abertura de novos postos de abastecimento de combustíveis líquidos em lotes de terrenos inseridos em áreas classificadas no Plano Director Municipal como espaço urbano, urbanizável ou industrial e marginantes com os arruamentos indicados no n.º 7, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições;

2 - O lote de terreno onde se projecte implantar um novo posto de abastecimento de combustíveis terá de se encontrar servido por todas as infra-estruturas urbanísticas e prever a construção de sistema primário de tratamento de efluentes;

2.1 - Caso o lote de terreno não se encontre servido por todas as infra-estruturas urbanísticas competirá ao requerente da instalação a sua execução e o pagamento das taxas devidas ao município pela ligação desta à rede pública de colectores;

2.2 - No caso da pretensão se localizar em lote de terreno confrontante com um arruamento que se projecte vir a beneficiar, nomeadamente pela alteração das características do perfil transversal ou da beneficiação de pavimentos, será encargo do requerente a sua execução numa extensão para além dos limites do seu terreno a definir em contrato de urbanização a celebrar com o município de São João da Madeira mas num mínimo de 50 m para cada um dos lados;

3 - O lote de terreno onde se venha a implantar o posto de abastecimento tenha uma dimensão mínima de 2000 m2 e características geométricas regulares;

4 - Que da implantação do posto não resultem impactes negativos para a envolvente urbana edificada, nomeadamente ao nível dos afastamentos legais regulamentares exigíveis para instalações deste tipo;

5 - Que o projecto assegure uma área de impermeabilização do solo inferior a 80% da área do lote e que seja elaborado obrigatoriamente um projecto de arquitectura paisagística de tratamento e arborização das áreas verdes envolventes que cumpra os critérios de qualificação paisagística e ambiental prosseguidos pela autarquia nos seus mais diversos domínios;

6 - Na área do posto de abastecimento de combustível apenas será admitida a construção de instalações de apoio ao seu funcionamento, nomeadamente estação de serviço ou oficina de reparação auto, área de lavagem ou outras complementares deste, integrando-se nestas exclusivamente as denominadas lojas de conveniência;

7 - Os arruamentos onde será permitida a instalação de novos postos de abastecimento de combustíveis serão:

7.1 - Avenida do Dr. Renato Araújo;

7.2 - Avenida de Casaldelo;

7.3 - Rua do Visconde de São João da Madeira;

7.4 - Avenida de Adelino Amaro da Costa;

7.5 - Avenida da Liberdade;

7.6 - Rua de Domingos José de Oliveira;

7.7 - Avenida do 1.º de Maio;

7.8 - Rua do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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