Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4146/2000, de 29 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4146/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª sessão ordinária realizada a 17 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a Tabela de Taxas de Utilização a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, que se publica em anexo e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

27 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Aeródromo Municipal - taxas de utilização

Foi presente a informação n.º 09/AM, de 27 de Março, corrente, do director do

Aeródromo Municipal, propondo a aprovação da Tabela de Taxas a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, nos termos do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho. A Câmara delibera aprovar a Tabela de Taxas a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e remeter à Assembleia Municipal para deliberação.

Taxas devidas pela utilização do aeródromo

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda