Aviso 4146/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª sessão ordinária realizada a 17 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a Tabela de Taxas de Utilização a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, que se publica em anexo e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
27 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
Aeródromo Municipal - taxas de utilização
Foi presente a informação n.º 09/AM, de 27 de Março, corrente, do director do
Aeródromo Municipal, propondo a aprovação da Tabela de Taxas a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, nos termos do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho. A Câmara delibera aprovar a Tabela de Taxas a aplicar no Aeródromo Municipal de Portimão, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e remeter à Assembleia Municipal para deliberação.
Taxas devidas pela utilização do aeródromo
(ver documento original)